Auxílio doença: quem tem direito e como dar entrada

Você está impossibilitado de trabalhar por alguma lesão ou doença? Então saiba que é possível receber o auxílio doença caso cumpra todos os requisitos.

Se você desenvolveu uma doença ou sofreu algum acidente que te deixou incapacitado(a) de trabalhar, é possível que você consiga um período de afastamento remunerado recebendo o benefício do auxílio doença.

Porém, para ter direito ao auxílio doença é preciso cumprir alguns requisitos como ter a qualidade de segurado do INSS, por exemplo.

Para que você entenda como funciona o auxílio doença, o que é o benefício, quem tem direito a receber e o que fazer caso você tenha recebido uma resposta negativa do INSS na sua solicitação, continue a leitura!

O que é o auxílio doença 

O auxílio doença é um benefício por incapacidade temporária que é dado ao trabalhador que se tornou incapaz de realizar as suas atividades.

Essa incapacidade pode ser uma doença ou acidente, podendo ter ocorrido durante a jornada de trabalho ou não.

Uma vez comprovado estar temporariamente incapaz de realizar seu trabalho, você receberá o direito ao auxílio doença enquanto está se recuperando para retornar às atividades.

Caso não seja totalmente recuperado, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Conheça a seguir os tipos de auxílio doença e quais os requisitos para receber o benefício previdenciário.

Quais são os tipos de auxílio doença 

O auxílio doença pode ser dividido em 2 tipos:

  • Previdenciário: acontece quando o motivo do afastamento do trabalhador, lesão ou doença, não tem a ver com as atividades realizadas durante a jornada de trabalho. Nesse caso, a empresa fica desobrigada a pagar o recolhimento ao INSS e também o funcionário não possui estabilidade no trabalho assim que retornar às atividades.
  • Acidentário: quando a doença ou lesão é consequência de um acidente de trabalho ou tem relação com a atividade realizada pelo profissional. Neste caso, a empresa deve continuar realizando o pagamento do INSS e o auxílio acidentário é pago em caráter indenizatório ao funcionário, que também possui estabilidade de 12 meses após o seu retorno às atividades.

Agora já ficou mais claro em quais situações são diferenciadas o tipo de auxílio doença, saiba quem de fato tem direito a receber e quais são os requisitos.

Quem tem direito a receber o benefício 

Tem direito a receber o benefício todos os segurados empregados, ou seja, todo trabalhador que contribui para a Previdência Social (INSS) e cumpre com o período de carência.

Isto quer dizer que é preciso que o colaborador tenha a qualidade de segurado para poder receber algum benefício previdenciário.

Mas, o que quer dizer ser segurado do INSS? Existem duas formas de contribuir para a Previdência: você mesmo pagando a sua contribuição como é o caso de profissionais autônomos ou a empresa pagar o recolhimento ao INSS, que é aquele valor sempre descontado no seu contracheque.

E para conseguir a qualidade de segurado, é preciso que esse recolhimento, ou seja, esse pagamento, tenha sido feito pelo menos 12 vezes.

Caso a sua empresa seja responsável por realizar o pagamento do INSS, é importante acompanhar esses depósitos para evitar surpresas na hora em que você precisar solicitar um benefício previdenciário e não possuir a categoria de segurado.

Você pode acompanhar os pagamentos no site do INSS através de um cadastro rápido.

Também existem casos em que a carência de 12 pagamentos não é exigida, como:

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, exemplo: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS e hepatopatia grave.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio doença 

Além dos citados acima, que é possuir a qualidade de segurado e cumprir com o tempo de carência, salvo exceções, também é preciso ter a comprovação de estar incapaz de realizar o trabalho.

Essa incapacidade pode ser representada tanto por motivos físicos quanto mentais, e a forma de comprová-la é através de perícia médica.

Para dar entrada no seu pedido de auxílio doença, é preciso estar incapacitado ao trabalho por mais de 15 dias, ou seja, se você está de atestado e já vai bater os 15 dias e mesmo assim ainda não melhorou, então você deve entrar com o seu pedido de auxílio doença no INSS caso seja empregado em regime CLT, empregado doméstico ou trabalhador avulso.

Esses 15 dias não precisam ser corridos, podem ser somados dentro de um período de 60 dias totais.

No caso dos demais trabalhadores, o auxílio doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.

Como solicitar o auxílio doença

 Se você cumpre com todos os requisitos citados anteriormente, então já pode entrar com a solicitação do seu auxílio doença. Para isso, baixe o aplicativo do Meu INSS, faça seu cadastro e agende uma perícia médica.

Você também pode agendar através do telefone pelo número 135 (ligações são gratuitas desde fixo ou telefone público) ou se dirigir a uma agência do INSS mais próxima da sua localização.

O que fazer em caso de auxílio negado ou indeferido

Se você verificou que o seu pedido do auxílio doença foi negado, é possível entrar com recurso para mudar essa resposta.

O indicado é você entrar em contato com um advogado especialista em previdência para montar uma defesa com todos os documentos e laudos que comprovem o seu direito ao benefício.

Dessa forma, o advogado irá apresentar na Justiça esse pedido de revisão e, se necessário, solicitar perícia médica de um médico especialista, para confirmar a incapacidade.

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