Aposentadoria rural por idade: saiba como comprovar

Você sabia que a aposentadoria rural por idade exige menos tempo que a de um trabalhador do centro urbano?

Isso mesmo, é possível solicitar a aposentadoria rural por idade com um tempo menor do que 65 anos, como é o caso de trabalhadores dos centros urbanos.

Mas, para conseguir comprovar a aposentadoria por atividade rural é preciso estar atento(a) aos requisitos exigidos pela Previdência. Confira a seguir como funcionam as regras para aposentar nessa categoria e como solicitar e comprovar o seu tempo de trabalho como trabalhador rural. Boa leitura!

Como funciona a aposentadoria rural

Para conseguir a aposentadoria rural, a grande questão é entender bem em qual categoria de trabalhador você se encaixa. Isto porque existem aqueles que têm carteira assinada, mas também o contribuinte individual, assim como o trabalhador avulso e o segurado especial.

Cada uma dessas categorias de trabalhadores rurais têm suas próprias regras. Para isso, entenda primeiro como funciona a aposentadoria rural para depois entender qual categoria você se encaixa.

Por idade

A aposentadoria rural por idade é aquela onde o trabalhador completa a idade mínima e o tempo de carência exigidos para por lei.

No caso, seguindo as seguintes idades e tempo de carência abaixo:

  • 60 anos completos para homens;
  • 55 anos completos para mulheres;
  • período de carência de 180 meses.

Por idade híbrida

Também é possível aposentar por atividade rural aqueles que trabalharam parte de suas vidas em centros urbanos, no caso, pela aposentadoria por idade híbrida.

Assim, você une a carência do seu trabalho urbano com o tempo de atividade rural. Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, com o objetivo de cumprir o período de carência.

Exemplo: Um funcionário de fábrica que resolveu se dedicar à pesca artesanal pode somar os períodos de contribuição de cada atividade.

A Reforma da Previdência modificou as regras para aposentadoria rural por idade híbrida, dividindo em até 12/11/2019 e a partir de 13/11/2019. Assim, se você cumpriu as regras até a primeira data citada, você consegue se aposentar com essas exigências, mas se não conseguiu cumprir, as exigências são as atualizadas. Confira as regras e entenda em qual você se encaixa:

Para trabalhadores que cumpriram as regras até 12/11/2019:

  • 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
  • carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).

Para trabalhadores que cumpriram as regras até 13/11/2019:

  • 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
  • 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Por tempo de contribuição

Neste caso, se você atingiu um certo número de contribuição à Previdência, independentemente da idade, é possível receber a aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, o tempo de contribuição é contado como os anos em que você realizou o pagamento ao INSS.

Regras para aposentar por tempo de contribuição:

  • 35 anos de contribuição para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres.
  • 180 meses de carência.

Essa modalidade é possível apenas para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, uma vez que o segurado especial não paga a previdência diretamente.

Porém, se o segurado especial tiver cumprido as regras antes de 31/10/1991, ele poderá se aposentar por tempo de contribuição. Isso acontece porque a nova lei previdenciária de 1991 modificou as regras, mas manteve para quem já trabalhava. 

Quem pode se aposentar por atividade rural

Confira a seguir quem pode se aposentar por atividade rural e veja em qual das categorias você se encaixa.

Segurado empregado

É aquele que trabalha de carteira assinada em prédio rústico ou propriedade rural e quem recolhe a contribuição à Previdência Social é o empregador.

Segurado contribuinte individual

Aqui é o trabalhador rural que presta serviço, mas não possui vínculo de emprego, a uma ou mais empresas. Nesse caso, o próprio trabalhador realiza o pagamento da contribuição ao INSS através das guias recebidas durante a sua inscrição na Previdência.

Segurado trabalhador avulso

Esse é o trabalhador que normalmente está vinculado a sindicatos ou cooperativas, e presta serviço a diferentes empresas, sem possuir vínculo empregatício.

Neste caso, são os sindicatos e cooperativas que recolhem os pagamentos do trabalhador à Previdência Social.

Segurado especial

 

Esta categoria é destinada a pequenos produtores rurais, muitos com regime de economia familiar, que ao longo da vida não firmaram vínculos de emprego e nem possuem uma documentação sólida para comprovar a atividade rural. Dessa forma, a sua grande maioria nem chega a contribuir para o INSS.

A economia familiar é um regime em que todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, tendo o seu meio de vida na atividade realizada. 

Os trabalhadores de pesca artesanal também são incluídos na categoria de segurado especial. Essa modalidade inclui o trabalhador que pesca diretamente ou em regime de economia familiar, sem o uso de barcos ou com o uso de barcos de pequeno porte.

Os indígenas também podem se aposentar por atividade rural na condição de segurado especial, seja o índio que vive de atividade rural, mas também os artesãos ou cujo trabalho utiliza matéria-prima com origem em extrativismo vegetal.

Assim como os garimpeiros, extrativistas e silvicultores vegetais também fazem parte da categoria de segurado especial.

Como solicitar a aposentadoria rural

Para dar entrada na sua aposentadoria rural é fácil! Basta reunir todos os documentos e fazer a solicitação no site do INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS. Para ambos, você precisará de um cadastro rápido.

Dentro do site ou aplicativo, você vai procurar por ‘Novo Requerimento’ e selecionar ‘Aposentadoria Rural’. Depois, você preencherá alguns dados e poderá anexar os documentos exigidos, que são: RG, CPF, CTPS ou documento que comprove o trabalho rural, procuração ou termo de representação legal, autodeclaração do segurado rural.

Porém, além dos documentos acima citados, também é preciso comprovar o trabalho rural. Confira a seguir como fazer isso!

Como comprovar a atividade rural para aposentadoria

Para fazer a comprovação do trabalho rural, é preciso separar uma lista de documentos específicos. Veja a seguir quais são eles de acordo com a categoria de segurado:

Para segurados empregados, contribuintes individuais e avulsos

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social a partir da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Para segurados especiais:

  • Autodeclaração de atividade rural;
  • Qualquer documentação da lista acima que comprove o exercício de atividade rural.

É preciso estar ciente de que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a atividade rural deverá ser comprovada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Se você tem dúvidas de qual categoria você faz parte ou como reunir a documentação necessária para dar entrada na sua aposentadoria rural, converse com a gente. Nosso time de advogados especialistas em previdência está pronto para te auxiliar a conseguir o seu benefício.