BPC Loas: o que é, quem tem direito e como solicitar

Você sabia que mesmo sem ser contribuinte do INSS, é possível receber renda após os 65 anos? 

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC Loas, tem o objetivo de oferecer renda para aqueles que não conseguiram se aposentar por não ser contribuinte ou por não cumprir o tempo hábil para solicitar a aposentadoria. 

Além de idosos de 65 anos ou mais de baixa renda, também podem receber o benefício pessoas com deficiência. Porém, para comprovar a deficiência e a renda é preciso ficar de olho nos requisitos. 

Para tirar suas dúvidas sobre o que é o BPC Loas, quem tem direito a receber e o que fazer caso o seu pedido seja negado, continue a leitura!

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como já dito anteriormente, o BPC é um benefício dedicado a oferecer um salário mínimo mensal a idosos e portadores de deficiência que estejam em situação vulnerável, ou seja, de baixa renda. 

O Benefício de Prestação Continuada é instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.

O objetivo desse benefício é oferecer um sustento para idosos iguais ou acima de 65 anos que não conseguiram contribuir para a Previdência Social ou não contribuíram o tempo necessário para aposentar, e também não contam com ajuda de familiares para seu sustento.

Também têm direito ao benefício pessoas portadoras de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Saiba qual a diferença entre BPC e aposentadoria 

A diferença é justamente porque o BPC Loas é direcionado a idosos com idade de 65 anos ou mais que não conseguiram finalizar o tempo de contribuição ao INSS ou não são contribuintes.

Portanto, não precisa ter contribuído para a Previdência Social para receber o BPC. Na prática, esse é um benefício social pago pelo Governo Federal, e portanto, não deve entrar nas contas dos benefícios previdenciários.

Além disso, diferentemente da aposentadoria, quem recebe o BPC Loas não deve receber o pagamento de 13º salário e nem pensão por morte para os dependentes.

Entenda quem pode receber o BPC Loas e quais os requisitos

Já adiantamos alguns requisitos acima, mas vamos detalhar mais para que você entenda cada situação. Confira a seguir os requisitos para idosos e para portadores de deficiência.

BPC idosos 

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter 65 anos ou mais. Pode ser solicitado tanto por mulheres quanto por homens, independentemente do gênero.

É preciso também comprovar a renda por pessoa do grupo familiar, sendo obrigatoriamente igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Para fazer o cálculo da renda per capita da família, você deve somar a renda de todos os integrantes e dividir pelo número de pessoas.

São considerados familiares o beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (pode ser madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Também é requisito que todas as pessoas da família e o beneficiário estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Essa medida foi adotada para facilitar e agilizar o recebimento do benefício, pois os dados das pessoas da família já ficam cadastrados, comprovando a renda familiar.

Outro ponto importante que deve ser levado em consideração é que, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso. 

Portanto, se dois idosos em condições de receber o benefício morarem juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para solicitar o BPC. Nesse caso, é indicado procurar ajuda de um advogado especialista. 

BPC portadores de deficiência 

Para os portadores de deficiência, é preciso além de comprovar a renda familiar, também comprovar a deficiência através da avaliação social e médica.

Neste caso, na avaliação médica e social, é preciso cumprir o requisito da lei que diz que a pessoa está apta para receber o benefício quando:

“Tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Também é requisito que todos os membros da família do portador de deficiência estejam cadastrados no CadÚnico.

Qual o valor do BPC 

O valor do BPC é de 1 salário mínimo vigente ao mês, que atualmente é de R$1.212,00.

Quanto tempo dura o pagamento do BPC

Uma vez que você consegue receber o benefício, ele será revisto pelo Governo a cada dois anos. Isso acontece porque é preciso realizar uma nova avaliação para garantir a continuidade do recebimento do BPC.

Para beneficiários com deficiência, o BPC pode ser cessado em caso de superação das causas de origem, morte do beneficiário ou algum erro na concessão.

Como solicitar o BPC Loas 

Para solicitar o BPC Loas, você deve primeiramente se inscrever no CadÚnico, assim como todas as pessoas que formam o grupo familiar.

Para isso, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família – veja os endereços.

Após inscrito no CadÚnico, é hora de reunir a documentação para solicitar ao INSS o BPC. Neste caso, você pode solicitar via aplicativo do Meu INSS ou em alguma das agências da Previdência Social.

A documentação necessária é:

  • Idoso: CPF ou procuração de quem for solicitar o benefício no seu lugar.
  • Pessoa com deficiência: atestados, exames e laudos que auxiliem na hora de comprovar a condição do portador de deficiência.

Para portadores de deficiência, após solicitar pelo aplicativo, será marcada a perícia médica do INSS para comprovar a situação do beneficiário.

O que fazer em caso de BPC negado ou indeferido

Se o resultado do seu pedido for indeferido ou negado, você pode reverter a situação na Justiça. 

Dessa forma, o indicado é recorrer a um advogado previdenciário, pois esse profissional tem todo o conhecimento do processo necessário para conseguir reverter o seu pedido em uma ação judicial.

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