BPC Loas: o que é, quem tem direito e como solicitar

Você sabia que mesmo sem ser contribuinte do INSS, é possível receber renda após os 65 anos? O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC Loas, tem o objetivo de oferecer renda para aqueles que não conseguiram se aposentar por não ser contribuinte ou por não cumprir o tempo hábil para solicitar a aposentadoria. Além de idosos de 65 anos ou mais de baixa renda, também podem receber o benefício pessoas com deficiência. Porém, para comprovar a deficiência e a renda é preciso ficar de olho nos requisitos. Para tirar suas dúvidas sobre o que é o BPC Loas, quem tem direito a receber e o que fazer caso o seu pedido seja negado, continue a leitura! O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) Como já dito anteriormente, o BPC é um benefício dedicado a oferecer um salário mínimo mensal a idosos e portadores de deficiência que estejam em situação vulnerável, ou seja, de baixa renda. O Benefício de Prestação Continuada é instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993. O objetivo desse benefício é oferecer um sustento para idosos iguais ou acima de 65 anos que não conseguiram contribuir para a Previdência Social ou não contribuíram o tempo necessário para aposentar, e também não contam com ajuda de familiares para seu sustento. Também têm direito ao benefício pessoas portadoras de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Saiba qual a diferença entre BPC e aposentadoria A diferença é justamente porque o BPC Loas é direcionado a idosos com idade de 65 anos ou mais que não conseguiram finalizar o tempo de contribuição ao INSS ou não são contribuintes. Portanto, não precisa ter contribuído para a Previdência Social para receber o BPC. Na prática, esse é um benefício social pago pelo Governo Federal, e portanto, não deve entrar nas contas dos benefícios previdenciários. Além disso, diferentemente da aposentadoria, quem recebe o BPC Loas não deve receber o pagamento de 13º salário e nem pensão por morte para os dependentes. Entenda quem pode receber o BPC Loas e quais os requisitos Já adiantamos alguns requisitos acima, mas vamos detalhar mais para que você entenda cada situação. Confira a seguir os requisitos para idosos e para portadores de deficiência. BPC idosos Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter 65 anos ou mais. Pode ser solicitado tanto por mulheres quanto por homens, independentemente do gênero. É preciso também comprovar a renda por pessoa do grupo familiar, sendo obrigatoriamente igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Para fazer o cálculo da renda per capita da família, você deve somar a renda de todos os integrantes e dividir pelo número de pessoas. São considerados familiares o beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (pode ser madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa. Também é requisito que todas as pessoas da família e o beneficiário estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Essa medida foi adotada para facilitar e agilizar o recebimento do benefício, pois os dados das pessoas da família já ficam cadastrados, comprovando a renda familiar. Outro ponto importante que deve ser levado em consideração é que, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso. Portanto, se dois idosos em condições de receber o benefício morarem juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para solicitar o BPC. Nesse caso, é indicado procurar ajuda de um advogado especialista. BPC portadores de deficiência Para os portadores de deficiência, é preciso além de comprovar a renda familiar, também comprovar a deficiência através da avaliação social e médica. Neste caso, na avaliação médica e social, é preciso cumprir o requisito da lei que diz que a pessoa está apta para receber o benefício quando: “Tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Também é requisito que todos os membros da família do portador de deficiência estejam cadastrados no CadÚnico. Qual o valor do BPC O valor do BPC é de 1 salário mínimo vigente ao mês, que atualmente é de R$1.212,00. Quanto tempo dura o pagamento do BPC Uma vez que você consegue receber o benefício, ele será revisto pelo Governo a cada dois anos. Isso acontece porque é preciso realizar uma nova avaliação para garantir a continuidade do recebimento do BPC. Para beneficiários com deficiência, o BPC pode ser cessado em caso de superação das causas de origem, morte do beneficiário ou algum erro na concessão. Como solicitar o BPC Loas Para solicitar o BPC Loas, você deve primeiramente se inscrever no CadÚnico, assim como todas as pessoas que formam o grupo familiar. Para isso, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família – veja os endereços. Após inscrito no CadÚnico, é hora de reunir a documentação para solicitar ao INSS o BPC. Neste caso, você pode solicitar via aplicativo do Meu INSS ou em alguma das agências da Previdência Social. A documentação necessária é: Idoso: CPF ou procuração de quem for solicitar o benefício no seu lugar. Pessoa com deficiência: atestados, exames e laudos que auxiliem na hora de comprovar a condição do portador de deficiência. Para portadores de deficiência, após solicitar pelo aplicativo, será marcada a perícia médica do INSS para comprovar a situação do beneficiário. O que fazer em caso de BPC negado ou indeferido Se
Auxílio doença: quem tem direito e como dar entrada

Você está impossibilitado de trabalhar por alguma lesão ou doença? Então saiba que é possível receber o auxílio doença caso cumpra todos os requisitos. Se você desenvolveu uma doença ou sofreu algum acidente que te deixou incapacitado(a) de trabalhar, é possível que você consiga um período de afastamento remunerado recebendo o benefício do auxílio doença. Porém, para ter direito ao auxílio doença é preciso cumprir alguns requisitos como ter a qualidade de segurado do INSS, por exemplo. Para que você entenda como funciona o auxílio doença, o que é o benefício, quem tem direito a receber e o que fazer caso você tenha recebido uma resposta negativa do INSS na sua solicitação, continue a leitura! O que é o auxílio doença O auxílio doença é um benefício por incapacidade temporária que é dado ao trabalhador que se tornou incapaz de realizar as suas atividades. Essa incapacidade pode ser uma doença ou acidente, podendo ter ocorrido durante a jornada de trabalho ou não. Uma vez comprovado estar temporariamente incapaz de realizar seu trabalho, você receberá o direito ao auxílio doença enquanto está se recuperando para retornar às atividades. Caso não seja totalmente recuperado, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Conheça a seguir os tipos de auxílio doença e quais os requisitos para receber o benefício previdenciário. Quais são os tipos de auxílio doença O auxílio doença pode ser dividido em 2 tipos: Previdenciário: acontece quando o motivo do afastamento do trabalhador, lesão ou doença, não tem a ver com as atividades realizadas durante a jornada de trabalho. Nesse caso, a empresa fica desobrigada a pagar o recolhimento ao INSS e também o funcionário não possui estabilidade no trabalho assim que retornar às atividades. Acidentário: quando a doença ou lesão é consequência de um acidente de trabalho ou tem relação com a atividade realizada pelo profissional. Neste caso, a empresa deve continuar realizando o pagamento do INSS e o auxílio acidentário é pago em caráter indenizatório ao funcionário, que também possui estabilidade de 12 meses após o seu retorno às atividades. Agora já ficou mais claro em quais situações são diferenciadas o tipo de auxílio doença, saiba quem de fato tem direito a receber e quais são os requisitos. Quem tem direito a receber o benefício Tem direito a receber o benefício todos os segurados empregados, ou seja, todo trabalhador que contribui para a Previdência Social (INSS) e cumpre com o período de carência. Isto quer dizer que é preciso que o colaborador tenha a qualidade de segurado para poder receber algum benefício previdenciário. Mas, o que quer dizer ser segurado do INSS? Existem duas formas de contribuir para a Previdência: você mesmo pagando a sua contribuição como é o caso de profissionais autônomos ou a empresa pagar o recolhimento ao INSS, que é aquele valor sempre descontado no seu contracheque. E para conseguir a qualidade de segurado, é preciso que esse recolhimento, ou seja, esse pagamento, tenha sido feito pelo menos 12 vezes. Caso a sua empresa seja responsável por realizar o pagamento do INSS, é importante acompanhar esses depósitos para evitar surpresas na hora em que você precisar solicitar um benefício previdenciário e não possuir a categoria de segurado. Você pode acompanhar os pagamentos no site do INSS através de um cadastro rápido. Também existem casos em que a carência de 12 pagamentos não é exigida, como: Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho; Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, exemplo: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS e hepatopatia grave. Quais são os requisitos para solicitar o auxílio doença Além dos citados acima, que é possuir a qualidade de segurado e cumprir com o tempo de carência, salvo exceções, também é preciso ter a comprovação de estar incapaz de realizar o trabalho. Essa incapacidade pode ser representada tanto por motivos físicos quanto mentais, e a forma de comprová-la é através de perícia médica. Para dar entrada no seu pedido de auxílio doença, é preciso estar incapacitado ao trabalho por mais de 15 dias, ou seja, se você está de atestado e já vai bater os 15 dias e mesmo assim ainda não melhorou, então você deve entrar com o seu pedido de auxílio doença no INSS caso seja empregado em regime CLT, empregado doméstico ou trabalhador avulso. Esses 15 dias não precisam ser corridos, podem ser somados dentro de um período de 60 dias totais. No caso dos demais trabalhadores, o auxílio doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade. Como solicitar o auxílio doença Se você cumpre com todos os requisitos citados anteriormente, então já pode entrar com a solicitação do seu auxílio doença. Para isso, baixe o aplicativo do Meu INSS, faça seu cadastro e agende uma perícia médica. Você também pode agendar através do telefone pelo número 135 (ligações são gratuitas desde fixo ou telefone público) ou se dirigir a uma agência do INSS mais próxima da sua localização. O que fazer em caso de auxílio negado ou indeferido Se você verificou que o seu pedido do auxílio doença foi negado, é possível entrar com recurso para mudar essa resposta. O indicado é você entrar em contato com um advogado especialista em previdência para montar uma defesa com todos os documentos e laudos que comprovem o seu direito ao benefício. Dessa forma, o advogado irá apresentar na Justiça esse pedido de revisão e, se necessário, solicitar perícia médica de um médico especialista, para confirmar a incapacidade. Conte conosco! Temos experiência quando o assunto é reaver o direito previdenciário de trabalhadores na Justiça. Clique aqui e converse com um dos nossos especialistas, ele poderá te encaminhar todas as etapas para conseguir seu direito na Justiça de forma prática e eficiente.
Aposentadoria rural por idade: saiba como comprovar

Você sabia que a aposentadoria rural por idade exige menos tempo que a de um trabalhador do centro urbano? Isso mesmo, é possível solicitar a aposentadoria rural por idade com um tempo menor do que 65 anos, como é o caso de trabalhadores dos centros urbanos. Mas, para conseguir comprovar a aposentadoria por atividade rural é preciso estar atento(a) aos requisitos exigidos pela Previdência. Confira a seguir como funcionam as regras para aposentar nessa categoria e como solicitar e comprovar o seu tempo de trabalho como trabalhador rural. Boa leitura! Como funciona a aposentadoria rural Para conseguir a aposentadoria rural, a grande questão é entender bem em qual categoria de trabalhador você se encaixa. Isto porque existem aqueles que têm carteira assinada, mas também o contribuinte individual, assim como o trabalhador avulso e o segurado especial. Cada uma dessas categorias de trabalhadores rurais têm suas próprias regras. Para isso, entenda primeiro como funciona a aposentadoria rural para depois entender qual categoria você se encaixa. Por idade A aposentadoria rural por idade é aquela onde o trabalhador completa a idade mínima e o tempo de carência exigidos para por lei. No caso, seguindo as seguintes idades e tempo de carência abaixo: 60 anos completos para homens; 55 anos completos para mulheres; período de carência de 180 meses. Por idade híbrida Também é possível aposentar por atividade rural aqueles que trabalharam parte de suas vidas em centros urbanos, no caso, pela aposentadoria por idade híbrida. Assim, você une a carência do seu trabalho urbano com o tempo de atividade rural. Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, com o objetivo de cumprir o período de carência. Exemplo: Um funcionário de fábrica que resolveu se dedicar à pesca artesanal pode somar os períodos de contribuição de cada atividade. A Reforma da Previdência modificou as regras para aposentadoria rural por idade híbrida, dividindo em até 12/11/2019 e a partir de 13/11/2019. Assim, se você cumpriu as regras até a primeira data citada, você consegue se aposentar com essas exigências, mas se não conseguiu cumprir, as exigências são as atualizadas. Confira as regras e entenda em qual você se encaixa: Para trabalhadores que cumpriram as regras até 12/11/2019: 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres; carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas). Para trabalhadores que cumpriram as regras até 13/11/2019: 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres; 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. Por tempo de contribuição Neste caso, se você atingiu um certo número de contribuição à Previdência, independentemente da idade, é possível receber a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o tempo de contribuição é contado como os anos em que você realizou o pagamento ao INSS. Regras para aposentar por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para homens; 30 anos de contribuição para mulheres. 180 meses de carência. Essa modalidade é possível apenas para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, uma vez que o segurado especial não paga a previdência diretamente. Porém, se o segurado especial tiver cumprido as regras antes de 31/10/1991, ele poderá se aposentar por tempo de contribuição. Isso acontece porque a nova lei previdenciária de 1991 modificou as regras, mas manteve para quem já trabalhava. Quem pode se aposentar por atividade rural Confira a seguir quem pode se aposentar por atividade rural e veja em qual das categorias você se encaixa. Segurado empregado É aquele que trabalha de carteira assinada em prédio rústico ou propriedade rural e quem recolhe a contribuição à Previdência Social é o empregador. Segurado contribuinte individual Aqui é o trabalhador rural que presta serviço, mas não possui vínculo de emprego, a uma ou mais empresas. Nesse caso, o próprio trabalhador realiza o pagamento da contribuição ao INSS através das guias recebidas durante a sua inscrição na Previdência. Segurado trabalhador avulso Esse é o trabalhador que normalmente está vinculado a sindicatos ou cooperativas, e presta serviço a diferentes empresas, sem possuir vínculo empregatício. Neste caso, são os sindicatos e cooperativas que recolhem os pagamentos do trabalhador à Previdência Social. Segurado especial Esta categoria é destinada a pequenos produtores rurais, muitos com regime de economia familiar, que ao longo da vida não firmaram vínculos de emprego e nem possuem uma documentação sólida para comprovar a atividade rural. Dessa forma, a sua grande maioria nem chega a contribuir para o INSS. A economia familiar é um regime em que todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, tendo o seu meio de vida na atividade realizada. Os trabalhadores de pesca artesanal também são incluídos na categoria de segurado especial. Essa modalidade inclui o trabalhador que pesca diretamente ou em regime de economia familiar, sem o uso de barcos ou com o uso de barcos de pequeno porte. Os indígenas também podem se aposentar por atividade rural na condição de segurado especial, seja o índio que vive de atividade rural, mas também os artesãos ou cujo trabalho utiliza matéria-prima com origem em extrativismo vegetal. Assim como os garimpeiros, extrativistas e silvicultores vegetais também fazem parte da categoria de segurado especial. Como solicitar a aposentadoria rural Para dar entrada na sua aposentadoria rural é fácil! Basta reunir todos os documentos e fazer a solicitação no site do INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS. Para ambos, você precisará de um cadastro rápido. Dentro do site ou aplicativo, você vai procurar por ‘Novo Requerimento’ e selecionar ‘Aposentadoria Rural’. Depois, você preencherá alguns dados e poderá anexar os documentos exigidos, que são: RG, CPF, CTPS ou documento que comprove o trabalho rural, procuração ou termo de representação legal, autodeclaração do segurado rural. Porém, além dos documentos acima citados, também é preciso comprovar o trabalho rural. Confira a seguir como fazer isso! Como comprovar a atividade rural para aposentadoria Para fazer a comprovação do trabalho rural, é