Aposentadoria rural por idade: saiba como comprovar

Você sabia que a aposentadoria rural por idade exige menos tempo que a de um trabalhador do centro urbano?

Isso mesmo, é possível solicitar a aposentadoria rural por idade com um tempo menor do que 65 anos, como é o caso de trabalhadores dos centros urbanos.

Mas, para conseguir comprovar a aposentadoria por atividade rural é preciso estar atento(a) aos requisitos exigidos pela Previdência. Confira a seguir como funcionam as regras para aposentar nessa categoria e como solicitar e comprovar o seu tempo de trabalho como trabalhador rural. Boa leitura!

Como funciona a aposentadoria rural

Para conseguir a aposentadoria rural, a grande questão é entender bem em qual categoria de trabalhador você se encaixa. Isto porque existem aqueles que têm carteira assinada, mas também o contribuinte individual, assim como o trabalhador avulso e o segurado especial.

Cada uma dessas categorias de trabalhadores rurais têm suas próprias regras. Para isso, entenda primeiro como funciona a aposentadoria rural para depois entender qual categoria você se encaixa.

Por idade

A aposentadoria rural por idade é aquela onde o trabalhador completa a idade mínima e o tempo de carência exigidos para por lei.

No caso, seguindo as seguintes idades e tempo de carência abaixo:

  • 60 anos completos para homens;
  • 55 anos completos para mulheres;
  • período de carência de 180 meses.

Por idade híbrida

Também é possível aposentar por atividade rural aqueles que trabalharam parte de suas vidas em centros urbanos, no caso, pela aposentadoria por idade híbrida.

Assim, você une a carência do seu trabalho urbano com o tempo de atividade rural. Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, com o objetivo de cumprir o período de carência.

Exemplo: Um funcionário de fábrica que resolveu se dedicar à pesca artesanal pode somar os períodos de contribuição de cada atividade.

A Reforma da Previdência modificou as regras para aposentadoria rural por idade híbrida, dividindo em até 12/11/2019 e a partir de 13/11/2019. Assim, se você cumpriu as regras até a primeira data citada, você consegue se aposentar com essas exigências, mas se não conseguiu cumprir, as exigências são as atualizadas. Confira as regras e entenda em qual você se encaixa:

Para trabalhadores que cumpriram as regras até 12/11/2019:

  • 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
  • carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).

Para trabalhadores que cumpriram as regras até 13/11/2019:

  • 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
  • 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Por tempo de contribuição

Neste caso, se você atingiu um certo número de contribuição à Previdência, independentemente da idade, é possível receber a aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, o tempo de contribuição é contado como os anos em que você realizou o pagamento ao INSS.

Regras para aposentar por tempo de contribuição:

  • 35 anos de contribuição para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres.
  • 180 meses de carência.

Essa modalidade é possível apenas para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, uma vez que o segurado especial não paga a previdência diretamente.

Porém, se o segurado especial tiver cumprido as regras antes de 31/10/1991, ele poderá se aposentar por tempo de contribuição. Isso acontece porque a nova lei previdenciária de 1991 modificou as regras, mas manteve para quem já trabalhava. 

Quem pode se aposentar por atividade rural

Confira a seguir quem pode se aposentar por atividade rural e veja em qual das categorias você se encaixa.

Segurado empregado

É aquele que trabalha de carteira assinada em prédio rústico ou propriedade rural e quem recolhe a contribuição à Previdência Social é o empregador.

Segurado contribuinte individual

Aqui é o trabalhador rural que presta serviço, mas não possui vínculo de emprego, a uma ou mais empresas. Nesse caso, o próprio trabalhador realiza o pagamento da contribuição ao INSS através das guias recebidas durante a sua inscrição na Previdência.

Segurado trabalhador avulso

Esse é o trabalhador que normalmente está vinculado a sindicatos ou cooperativas, e presta serviço a diferentes empresas, sem possuir vínculo empregatício.

Neste caso, são os sindicatos e cooperativas que recolhem os pagamentos do trabalhador à Previdência Social.

Segurado especial

 

Esta categoria é destinada a pequenos produtores rurais, muitos com regime de economia familiar, que ao longo da vida não firmaram vínculos de emprego e nem possuem uma documentação sólida para comprovar a atividade rural. Dessa forma, a sua grande maioria nem chega a contribuir para o INSS.

A economia familiar é um regime em que todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, tendo o seu meio de vida na atividade realizada. 

Os trabalhadores de pesca artesanal também são incluídos na categoria de segurado especial. Essa modalidade inclui o trabalhador que pesca diretamente ou em regime de economia familiar, sem o uso de barcos ou com o uso de barcos de pequeno porte.

Os indígenas também podem se aposentar por atividade rural na condição de segurado especial, seja o índio que vive de atividade rural, mas também os artesãos ou cujo trabalho utiliza matéria-prima com origem em extrativismo vegetal.

Assim como os garimpeiros, extrativistas e silvicultores vegetais também fazem parte da categoria de segurado especial.

Como solicitar a aposentadoria rural

Para dar entrada na sua aposentadoria rural é fácil! Basta reunir todos os documentos e fazer a solicitação no site do INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS. Para ambos, você precisará de um cadastro rápido.

Dentro do site ou aplicativo, você vai procurar por ‘Novo Requerimento’ e selecionar ‘Aposentadoria Rural’. Depois, você preencherá alguns dados e poderá anexar os documentos exigidos, que são: RG, CPF, CTPS ou documento que comprove o trabalho rural, procuração ou termo de representação legal, autodeclaração do segurado rural.

Porém, além dos documentos acima citados, também é preciso comprovar o trabalho rural. Confira a seguir como fazer isso!

Como comprovar a atividade rural para aposentadoria

Para fazer a comprovação do trabalho rural, é preciso separar uma lista de documentos específicos. Veja a seguir quais são eles de acordo com a categoria de segurado:

Para segurados empregados, contribuintes individuais e avulsos

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social a partir da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Para segurados especiais:

  • Autodeclaração de atividade rural;
  • Qualquer documentação da lista acima que comprove o exercício de atividade rural.

É preciso estar ciente de que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a atividade rural deverá ser comprovada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Se você tem dúvidas de qual categoria você faz parte ou como reunir a documentação necessária para dar entrada na sua aposentadoria rural, converse com a gente. Nosso time de advogados especialistas em previdência está pronto para te auxiliar a conseguir o seu benefício.

Quais os direitos de pais com filhos com autismo. Entenda!

Quais são os direitos de pais com filhos com autismo? Confira!

Além dos próprios direitos de quem tem o TEA, os pais com filhos com autismo também possuem direito a benefícios garantidos por Lei. Esses benefícios incluem ajudas financeiras, direito preferencial de atendimento, redução de jornada de trabalho e cobertura do plano de saúde para terapias e medicamentos. As rotinas de terapias costumam ser intensas para pessoas que têm autismo, por isso os pais e as famílias precisam de tempo e dedicação para poder acompanhar seus filhos. É por esse motivo que a legislação aprovou diversas leis que garantem os benefícios de pais com filhos com autismo. Para entender quais são esses direitos e o que fazer caso algum deles seja negado, confira o conteúdo abaixo. Boa leitura! Afinal, quais são os direitos dos pais com filhos com autismo Confira abaixo os direitos de pais com filhos com autismo e como ter acesso. BPC Loas O benefício da Prestação Continuada (BPC) é um benefício concedido às pessoas com autismo ou cuidadores de pessoas com TEA. Esse não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, portanto para solicitar não precisa ser contribuinte do INSS. Os requisitos para entrar com o pedido são: O grupo familiar precisa ter renda per capta de 1/4 do salário mínimo, ou seja, cada membro da família não pode ultrapassar esse valor; Todos os membros da família devem estar com cadastro atualizado no Cadastro Único; É preciso comprovar o autismo através de perícia médica e social do INSS; É preciso comprovar a dependência de terceiros para que o autista consiga cumprir suas atividades básicas diárias; É preciso comprovar os gastos necessários pelo orçamento do núcleo familiar com médicos, tratamentos de saúde e itens de higiene pessoal e alimentos, além de medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida; Filas e vagas preferenciais O autista é considerado portador de deficiência para todos os efeitos legais segundo a legislação brasileira. Portanto, ele também tem direito aos benefícios como o uso de filas preferenciais e vagas para deficientes em estacionamentos. Para sinalizar este direito que nem todas as pessoas estão cientes, alguns estabelecimentos pintam o símbolo do autismo nas vagas de estacionamento. Também é importante lembrar que o autista também tem direito a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Assim, esse documento serve para evitar discriminações que podem acontecer, visto que o autismo não é uma condição capaz de ser reconhecida visualmente. Redução da carga horária Outro direito adquirido para pais de filhos com autismo foi a redução da carga horária na jornada de trabalho para servidores públicos. Essa redução pode ser de até 50% e não é necessária a compensação de horas e também fica proibido o desconto no salário. Pessoas com cônjuges ou dependentes com deficiência também podem ser beneficiadas e o benefício também pode ser estendido a servidores municipais e estaduais. Esse benefício é concedido pensando na necessidade dos pais ou familiares em acompanhar os filhos com TEA nas sessões de terapias e intervenções necessárias. Dessa forma, é preciso comprovar alguns pontos como: a necessidade das terapias do autista por meio de laudo médico detalhado; a dificuldade de ter outro cuidador acompanhar o autista nas terapias; na ausência do acompanhante (você), isso poderá causar prejuízo ao desenvolvimento do autista nas terapias e intervenções.  Cobertura do plano de saúde Outro ponto importante é a cobertura do plano de saúde para as sessões de terapias e medicamentos. Independente se está ou não no Rol da ANS, o plano de saúde deve cobrir as terapias quando apresentado um laudo médico explicando a importância das intervenções para o desenvolvimento do autista. Dessa forma, medicamentos e terapias, sem limite de sessões, devem ser cobertos pelo plano de saúde. Caso você tenha recebido uma negativa de pedido de cobertura para terapias, intervenções ou medicamentos, entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde. Nossa equipe está preparada para conseguir que você tenha acesso ao seu direito na Justiça, de forma rápida, eficiente e segura. Clique aqui e solicite contato com nossos advogados.

Tratamentos para autismo: como conseguir acesso gratuito

Tratamentos para autismo: como conseguir acesso gratuito

Hoje em dia já existem diversos tratamentos para autismo que ajudam a melhorar as condições de quem convive com as necessidades do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). De antemão é preciso deixar claro que o autismo não é uma doença, e quem possui os sintomas têm direitos determinados por lei, dentre eles acesso a benefícios e tratamentos gratuitos. É importante deixar claro que o autismo não é uma doença, e sim uma condição onde pessoas apresentam um atraso no desenvolvimento neurológico que influenciam diretamente na coordenação motora, socialização, comunicação, entre outros sinais. O autismo não possui cura, mas quanto mais cedo for o diagnóstico e mais cedo iniciar as terapias e tratamentos, mais chance a pessoa tem de diminuir o impacto desse atraso. Confira a seguir quais os sintomas de quem possui o TEA, quais os principais tratamentos para amenizar esses sintomas e como garantir o acesso gratuito a terapias e tratamentos. Boa leitura! Como detectar os sintomas do autismo Muitas vezes os primeiros sinais de autismo são detectados na infância, por isso tendem a chamar o TEA como autismo infantil. Algumas crianças com autismo costumam apresentar sinais de forma mais intensa ou branda, por isso, é importante entender quais são esses sinais para analisar de acordo com o desenvolvimento da criança. São eles: Evitar o contato visual; Isolar-se e evitar o convívio social; Problemas em fazer novos amigos; Apresentar movimentos repetitivos sem motivos aparentes; Hiperfoco em alguns temas e desinteresse total por outras coisas; Alternância brusca de humor com mudanças na rotina; Apresentar problemas na fala; Repetir frases em momentos inadequados, dentre outros. Portanto, se você fizer uma análise do comportamento da criança e notar algum desses pontos, o indicado é buscar um médico para que ela possa ser avaliada. Lembrando que quanto mais cedo for diagnosticado, mais chances existem de melhora dessas condições. Principais tratamentos para autismo Os tratamentos para autismo envolvem equipes multidisciplinares que podem conter diversos tipos de profissionais da saúde como fonoaudiologia, terapia ocupacional, terapia comportamental (ABA), dentre outras que você pode conferir abaixo. Terapia comportamental (ABA) Dentre as terapias indicadas para tratar o transtorno do espectro autista, a ABA é a mais indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Esse tratamento foca no reforço dos comportamentos positivos. A terapia ABA estimula a independência da criança autista a partir de comportamentos positivos para que ela consiga ter uma melhor qualidade de vida. Além disso, comportamentos negativos são desencorajados ampliando as habilidades da pessoa com TEA. Portanto, o foco da terapia é: Estimular a interação, contato social e desenvolvimento do autista; Incentivar comportamentos acadêmicos; Reforçar atividades básicas de sobrevivência como higiene pessoal; Desestimular comportamentos problemáticos como agressões físicas e verbais, autolesões, dentre outras; Intervenção do fonoaudiologista O tratamento com um fonoaudiologista ajuda a trazer melhorias na comunicação, fala, escrita, voz, audição, dando mais confiança para que a criança autista consiga interagir melhor socialmente. Para isso, o profissional identifica quais as condições da criança em questão e traça um plano de tratamento para desenvolver as áreas que o autista possui mais dificuldade. Terapia ocupacional Essa terapia tem a intenção de desenvolver a coordenação motora e a ação de atividades simples da rotina diária de uma pessoa, como ir ao banheiro, comer, pegar objetos, escrever, ler, jogar, expressar sentimos, brincar funcional, integração de sentidos, dentre outros. Esses estímulos fazem parte de um planejamento que busca dar mais independência para a criança para que ela consiga conquistar pequenas ações importantes para a manutenção da sua rotina e que fazem parte do convívio na sociedade. Fisioterapias e atividades físicas Com a fisioterapia e atividade física, o autista estimula o desenvolvimento da sua coordenação motora fina e grossa que são essenciais para praticar ações como escrever, pegar objetos, dentre outras. Por isso, a fisioterapia e as atividades físicas podem ser incluídos no plano de tratamento compondo a equipe multidisciplinar necessária para a melhora das condições do autista. Acompanhamento pedagógico Perante a Lei, todas as crianças têm direito à educação e crianças com o transtorno do espectro autista possuem direito ainda do acompanhamento especializado fornecido pela escola. Esse acompanhante tem o intuito de buscar a individualidade da criança autista, respeitando as suas necessidades e analisando o avanço do desenvolvimento da criança nesse processo ao longo do ano letivo. Terapias facultativas Também existem diversas outras terapias que auxiliam no tratamento do autismo como musicoterapia, equoterapia, gameterapia, tratamentos alimentares, medicamentos. Essas outras opções podem ser indicadas pelo médico como alternativas para estimular o desenvolvimento da criança autista. Como conseguir cobertura do plano de saúde Em 2022, a ANS determinou cobertura obrigatória das terapias para tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, dentre eles o Transtorno do Espectro Autista, a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett, conforme RN n. 539, em vigor desde 01/07/2022. Por isso, qualquer terapia, sem limitações de sessões e quando indicada pelo médico responsável pelo tratamento, deve ser coberta pelo plano de saúde. Caso você tenha solicitado uma terapia e o plano de saúde respondeu com uma negativa, é indicado recorrer a um advogado especialista no Direito da Saúde. Muitas vezes os planos tendem a limitar as sessões, o que também é tido como uma resposta abusiva por parte da Justiça. Dessa forma, você também deve recorrer a um advogado para garantir o direito pleno de acesso a quantas sessões forem necessárias para a garantia de melhora do seu filho(a). Para isso, conte com a nossa equipe. Todos os direitos de pessoas com TEA devem ser respeitados e estamos prontos para garantir na Justiça que sua criança tenha acesso ao tratamento pelo plano de saúde e a outros benefícios que são direitos do autista previstos em Lei. Clique aqui e fale com nossos especialistas.

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