Como conseguir medicamentos de alto custo pelo SUS

Você sabia que é possível ter acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS de forma gratuita? Tratamentos de doenças graves ou autoimunes normalmente exigem remédios que custam um valor mais alto, como é o caso para transplantes e doença de Parkinson, por exemplo, além de cânceres, dentre outros. Mas o fato é que nem todos os pacientes possuem condições de comprar um medicamento de alto custo, principalmente quando o tratamento perdura por meses. Dessa forma, é possível receber medicamentos de alto custo pelo SUS de forma gratuita, garantindo assim o andamento do tratamento específico. Para que você entenda como conseguir remédio de alto custo pelo SUS, separamos alguns tópicos importantes abaixo, inclusive, o que você deve fazer caso o seu pedido seja negado. Confira a seguir! Entenda o que são medicamentos de alto custo Para ser considerado um medicamento de alto custo o remédio precisa ter um valor que corresponde a no mínimo 70% do salário mínimo na data da compra, sendo esse o valor do remédio durante todo o tratamento. No caso, se o seu tratamento com um remédio X custar 70% do salário mínimo, isso quer dizer que o medicamento pode ser considerado de alto custo e, dessa forma, é possível solicitar através do SUS. Quais são os medicamentos oferecidos pelo SUS Existe uma lista de medicamentos que o SUS disponibiliza que você pode encontrar no RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Essa lista é separada em classificações de acordo com seus componentes. Há uma lista com 560 remédios distribuídos gratuitamente pelo país nas unidades de saúde. Esses são separados em 3 grupos, conforme o tipo de doença: básico (incluem remédios para diabetes e hipertensão), estratégico (para doenças como AIDS, hanseníase e tuberculose) e especializado (ou de alto custo). Mas, caso o medicamento que você precise não esteja dentro dessa lista, ou seja, não sendo fornecido pelo SUS ou não atenda o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), você pode ajuizar uma ação junto com um advogado especialista em Direito da Saúde, para conseguir acesso ao mesmo. Normalmente, são remédio de alto custo são destinados a doenças autoimunes, tratamentos de câncer, doenças cardíacas, como: Acetato de Cálcio – Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica;  Basiliximab Transplante Renal; Cabergolina Acromegalia, Doença de Parkinson; Antiinflamatórios não-esteroidais – Artrite Reumatóide; Beclometasona – Asma grave; Clozapina – Esquizofrenia, dentre outros; Como solicitar o remédio de alto custo pelo SUS Para dar entrada no pedido de solicitação do medicamento de alto custo pelo SUS, é preciso ter em mãos um laudo médico com informações sobre a doença, o tipo e o período de tratamento e sua dosagem. Você também pode retirar na unidade de saúde mais próxima um formulário chamado Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) e levá-lo para que o médico responsável preencha com as informações necessárias. Lembrando que esse formulário deve estar assinado e carimbado pelo médico. Assim, com o laudo ou LME em mãos, você deve se dirigir a uma unidade de saúde com RG, CPF, comprovante de residência, PIS/PASEP (se possível) e cartão do SUS. É importante também solicitar a cópia do protocolo do pedido e você deverá receber por telegrama o comunicado de quando e onde poderá ser feita a retirada do medicamento. Quanto tempo demora para receber o medicamento pelo SUS Após a entrada do pedido, pode demorar poucos dias ou meses, a depender do medicamento em questão. E uma vez aceito o pedido, você poderá retirar o remédio durante 3 meses na unidade de saúde, sendo que após esse período, será preciso reenviar a solicitação, repetindo o processo. O que fazer caso o pedido de remédio de alto custo seja negado pelo SUS Se você deu entrada no pedido, mas o SUS alegou que o medicamento de alto custo não está incluído na lista de remédios da RENAME, é possível ajuizar uma ação e conseguir uma liminar. Mas antes, é preciso esgotar todas as maneiras de conseguir o medicamento por vias administrativas, como solicitar junto à Secretaria da Saúde Municipal ou Estadual, mesmo sabendo que será negado ou que talvez nunca receba uma resposta. Feito o pedido junto à Secretaria de Saúde, é preciso aguardar um período de em média 15 dias para receber o retorno. Caso não receba a resposta ou ela seja negativa, aí o advogado do Direito da Saúde poderá ajuizar uma ação para conseguir o medicamento de forma emergencial através de uma liminar. Se esse é o seu caso, então conte conosco. Nosso escritório está pronto, com as melhores estratégias para conseguir o seu medicamento de alto custo pelo SUS de forma gratuita ou o seu tratamento, garantindo o seu direito na Justiça. Clique aqui e converse online com nossos advogados para tirar suas dúvidas.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde

Receber uma negativa pelo plano de saúde é um verdadeiro balde de água fria. Pois, quando você contrata esse serviço e paga caro todos os meses, você espera que quando precise, ele cumpra com o seu papel. Mas, nem sempre é assim que funciona. O plano de saúde é obrigado a cobrir todo tipo de tratamento, medicamento e exame que for importante para a continuação de um tratamento ou diagnóstico. Porém, as operadoras de plano de saúde possuem uma lista de procedimentos que são cobertos e dão essa lista como desculpa para não custear certos tratamentos e medicamentos. Por isso, é importante que você saiba como agir em casos de receber uma negativa do plano de saúde, já que pode acontecer. Para isso, separamos aqui neste conteúdo algumas dicas de como garantir o seu tratamento, medicamento ou exame, mesmo recebendo a negativa da operadora. Confira! Saiba o que é negativa do plano de saúde A negativa do plano é quando você solicita a cobertura de algum procedimento, tratamento ou medicamento pelo plano de saúde, mas a operadora se nega a pagar. Isto acontece porque as empresas de plano de saúde usam o rol da ANS como referência para a cobertura. Entenda o que é o Rol da ANS O Rol da ANS é uma lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Conforme disposto na Lei nº 9.656, de 1998, o rol da ANS contempla o acompanhamento de doenças, os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico e o seu devido tratamento. A partir de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela taxatividade do rol. Isto quer dizer que os planos só tem obrigação de cobrir os procedimentos existentes no rol da ANS. Mas, embora as operadoras possam dar a negativa, a Justiça entende que não é de fato uma decisão definitiva, pois se o tratamento, procedimento ou medicamento for indicado pelo médico como essencial para o tratamento ou diagnóstico, o plano de saúde precisa arcar com a cobertura. Conheça as principais de negativas do plano As negativas podem ser feitas em algumas ocasiões como: procedimentos, tratamentos, exames e medicamentos. Confira a seguir uma lista dos pedidos mais negados pela operadora. Atendimento e Internação de Urgência e Emergência; Cirurgias, Exames e Procedimentos; Reembolsos irrisórios de honorários médicos e despesas hospitalares; Home Care; Medicamentos; Próteses e Órteses; Tratamento Psiquiátrico; Tratamento Oncológico, Quimioterapia e Imunoterapia; Ressonância Nuclear Magnética de Próstata; Oclusão percutânea. Saiba o que fazer caso recebe a negativa do plano Mesmo diante da taxatividade do rol da ANS, uma negativa do plano mesmo com a solicitação do médico responsável, pode ser considerada abusiva na Justiça. Seja tratamento, exame, home care, medicamentos, procedimentos, independentemente do tipo de negativa, se você está com a solicitação do laudo médico, o plano de saúde não pode negar a cobertura. Dessa forma, caso você tenha recebido uma negativa, é indicado que você solicite a revisão da negativa pelo plano. Logo depois, caso o plano ainda se negue a cobrir os custos do seu pedido, e você tenha toda a documentação corretamente em mãos, o indicado é tentar junto à ANS ou já partir para a revisão do pedido por um especialista. Neste caso, é um advogado especializado no direito da saúde que poderá te ajudar. Ele é o profissional que entende das leis e pode fazer uma revisão detalhada do seu pedido para entrar com uma liminar, garantindo o acesso rapidamente ao procedimento, medicamento ou exame. É importante saber que a liminar não é processo ganho. É uma medida provisória para que, enquanto você estiver com o processo rolando na Justiça, não seja desamparado com relação ao tratamento ou medicamento necessário para a manutenção da sua saúde. Entenda qual a documentação necessária para entrar na Justiça Para entrar com uma ação judicial solicitando a cobertura do plano de saúde, é preciso ter em mãos o laudo médico solicitando medicamento ou tratamento ou informando da necessidade do procedimento médico para garantir a saúde do paciente e também a negativa do plano de saúde ao tratamento por escrito. Em algumas ocasiões o plano de saúde pode se negar a entregar essa negativa por escrito, porém uma vez que você solicitar, eles são obrigados a enviar, podendo ser multado em R$30 mil pela ANS caso não concedam. Confira abaixo a lista completa dos documentos para entrar com a ação judicial: Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito; Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros; Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF; Cópia do contrato do plano de saúde; Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades. Conheça o papel do advogado do direito da saúde É o advogado especializado no direito da saúde que poderá passar mais segurança durante o processo para garantir cobertura do plano de saúde. Isto porque ele conhece a legislação e está preparado para entender a sua situação e traçar a estratégia certa para garantir o mais rapidamente o seu acesso ao procedimento negado. Além do mais, é importante que você entenda que é um direito seu ter acesso a qualquer tipo de procedimento, medicamento, exame, dentre outros, quando solicitados pelo médico, mesmo este não constando na lista da ANS. E, diferentemente do que muitos pensam, entrar na Justiça atrás dos seus direitos não vai fazer você sofrer nenhuma represália por parte da operadora de saúde. Dessa forma, você está seguro(a) para ir atrás dos seus direitos. Se você estiver passando por esta situação e precisar da ajuda de um advogado do direito da saúde, fale conosco. A nossa equipe está pronta para te ajudar a garantir o seu acesso o mais rápido possível ao tratamento ou medicamento negado. Clique aqui e converse agora com nossos advogados especialistas.

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