Saiba que é possível ter 70% da sua renda de volta

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Se sua renda está comprometida acima dos 30%, você tem reais e grandes chances de ter a lei ao seu lado e contra às dívidas.

A Lei do Superendividamento, que passou a valer em nosso país em Junho de 2021, possibilita essa solução para você.

É exatamente para você que essa Lei foi criada!

Essa é uma forma de garantir seus direitos diante a lei, uma vez que existe a possibilidade de reajuste das dívidas perante os credores, devolvendo ao consumidor tranquilidade financeira.

O superendividamento é o que acontece quando o consumidor (devedor, neste caso) não consegue mais pagar suas dívidas atuais e futuras sem que, para isso, comprometa sua própria capacidade de subsistência. Assim, a Justiça passou a considerar que a condição de superendividamento afrontava os princípios básicos do direito brasileiro. Decisões judiciais passaram a limitar as cobranças, mesmo que elas realmente existissem, a níveis razoáveis – geralmente até um limite de 30% da renda.

O objetivo da lei é promover acordo entre credores e devedores, com ajuda do judiciário, visando a melhor solução para o devedor.

Veja essa decisão recentíssima de Janeiro de 2022, que determinou a limitação dos descontos em 30% da renda de um endividado:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE APOSENTADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ENCONTRAM-SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, UMA VEZ DEMONSTRADO QUE A MUTUÁRIA ESTÁ SUJEITA A COMPROMETIMENTO SUPERIOR A 55% DOS SEUS PROVENTOS LÍQUIDOS. NO PERTINENTE AO BANCO AGRAVANTE, OS DESCONTOS DEVERÃO OBSERVAR O PERCENTUAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 10.820/03 SOB A RUBRICA DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESPECIFICAMENTE PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. – RECURSO PROVIDO EM PARTE.” (TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2268550-97.2021.8.26.0000, Rel. Edgard Rosa, j. 13.01.2022, p. 13.01.2022).

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