Você está precisando de Advogada especialista em Auxilio por Incapacidade?

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Nós iremos te auxiliar nos trâmites de comprovação da incapacidade e recebimento do benefício.

Qual o passo a passo para receber auxílio por incapacidade?

Contrate um advogado especialista

Tenha ao seu lado um profissional para te ajudar em todo o passo a passo.

Reúna os seus exames médicos

Organize todos os atestados e laudos que comprovem a sua incapacidade de saúde.

Abrir o requerimento no INSS

Após ter a documentação separada, chega o momento de pedir o benefício ao INSS com o envio da papelada.

Perícia médica

Também será necessário realizar uma consulta com o médico perito do INSS.

Obtenção do laudo da perícia médica

Pelo laudo da perícia, o INSS decidirá se você tem o direito ao benefício.

Aprovação

Caso o Instituto aprove o requerimento, o advogado irá te ajudar a organizar os trâmites finais de documentação.

Organização bancária

Pode ser necessário abrir uma conta bancária para o recebimento do benefício.

Finalização do processo

Com tudo acertado, o trâmite junto ao INSS se finaliza e você começa a receber o benefício mensalmente. 

Tenha um Escritório com Advogadas Especialistas em BPC/LOAS

Não Precisa Sair de Casa

Atendimento 100% online para todo o Brasil, por meio de whatsapp ou videoconferência.Você pode enviar e assinar documentos sem precisar sair de casa com total segurança e conforto.

Acesso Direto

Você tem acesso direto ao advogado responsável pelo seu caso por whatsapp ou e-mail. Mas podemos também agendar atendimento presencial no escritório, se você preferir.

Equipe de Especialistas para Atender Você

Equipe de especialistas pronta para te atender.Um especialista analisa seu caso com total privacidade e ajuda você a organizar toda a documentação necessária.

Rapidez na Solução

Um sistema de última geração e especialistas experientes proporcionam a agilidade que você busca.

Depoimentos

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Dúvidas Frequentes

O auxilio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência de 12 meses, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”

carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio. 

A incapacidade pode ser provada através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do auxílio.

Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, é dispensada a carência mínima.

Também ficam dispensados da carência o segurado que, seja acometido por alguma das moléstias especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Quanto o INSS ou o perito judicial não determina um prazo para a duração do benefício, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei: 120 dias.

A prorrogação do auxílio-doença é determinada após o perito realizar uma nova avaliação e decidir que você ainda não está apto para voltar a trabalhar.

O pedido de prorrogação deve ser realizado, pelo menos, 15 dias antes do vencimento do prazo de encerramento. Caso ultrapasse o prazo, você deverá se informar com um advogado especializado, que o orientará sobre o que fazer.

Caso a prorrogação do auxílio-doença seja aceita, o trabalhador continuará recebendo o benefício pelo tempo determinado pelo perito do INSS. A continuidade do benefício pode ser solicitada até seis vezes. 

Caso você tenha seu auxílio-doença indeferido, você tem algumas opções:

  • Entrar com um recurso administrativo solicitando uma nova perícia médica para reavaliar seu caso. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento, e novos exames e laudos devem ser apresentados para reforçar a comprovação da incapacidade.
  • Entrar com uma ação judicial, para isso é necessário ter o auxílio de um advogado.

Os aposentados por invalidez poderão ser chamados para perícia a fim de constatar se eles continuam incapazes para o trabalho. Dependendo do resultado desta perícia o benefício pode ser cortado ou mantido.

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido ao trabalhador que for considerado incapaz pela perícia médica da Previdência Social, de forma total e permanente, de exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho que lhe garanta a sua sobrevivência. A carência é de 12 contribuições mensais.

O INSS só reconhece este aumento no valor do benefício para quem é aposentado por invalidez e necessita da assistência permanente de outra pessoa. Porém o Judiciário tem estendido para as outras modalidades de aposentadorias.

Quem somos

Escritório de advocacia há quase 10 anos no mercado, atuando em causas previdenciárias administrativas e judiciais contra o INSS e regimes próprios. 

Equipe especializada e sempre atualizada, pronta para entregar os melhores resultados para os nossos clientes. 

Experiência comprovada em diversos processos administrativos e judiciais contribuindo para que sejam concedidos os melhores benefícios, bem como realizando planejamentos previdenciários.

Atendimento presencial ou virtual (online) para sua maior comodidade.

Quando procurar uma Advogada Especialista?

Tenha orientação jurídica especializada e solicite seu benefício previdenciário, com orientação em todas as etapas do processo.

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