Nós iremos te auxiliar nos trâmites de comprovação da incapacidade e recebimento do benefício.
Com tudo acertado, o trâmite junto ao INSS se finaliza e você começa a receber o benefício mensalmente.
Atendimento 100% online para todo o Brasil, por meio de whatsapp ou videoconferência.Você pode enviar e assinar documentos sem precisar sair de casa com total segurança e conforto.
Você tem acesso direto ao advogado responsável pelo seu caso por whatsapp ou e-mail. Mas podemos também agendar atendimento presencial no escritório, se você preferir.
Equipe de especialistas pronta para te atender.Um especialista analisa seu caso com total privacidade e ajuda você a organizar toda a documentação necessária.
Um sistema de última geração e especialistas experientes proporcionam a agilidade que você busca.
O auxilio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência de 12 meses, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”
A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.
A incapacidade pode ser provada através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do auxílio.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, é dispensada a carência mínima.
Também ficam dispensados da carência o segurado que, seja acometido por alguma das moléstias especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Quanto o INSS ou o perito judicial não determina um prazo para a duração do benefício, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei: 120 dias.
A prorrogação do auxílio-doença é determinada após o perito realizar uma nova avaliação e decidir que você ainda não está apto para voltar a trabalhar.
O pedido de prorrogação deve ser realizado, pelo menos, 15 dias antes do vencimento do prazo de encerramento. Caso ultrapasse o prazo, você deverá se informar com um advogado especializado, que o orientará sobre o que fazer.
Caso a prorrogação do auxílio-doença seja aceita, o trabalhador continuará recebendo o benefício pelo tempo determinado pelo perito do INSS. A continuidade do benefício pode ser solicitada até seis vezes.
Caso você tenha seu auxílio-doença indeferido, você tem algumas opções:
Os aposentados por invalidez poderão ser chamados para perícia a fim de constatar se eles continuam incapazes para o trabalho. Dependendo do resultado desta perícia o benefício pode ser cortado ou mantido.
Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido ao trabalhador que for considerado incapaz pela perícia médica da Previdência Social, de forma total e permanente, de exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho que lhe garanta a sua sobrevivência. A carência é de 12 contribuições mensais.
O INSS só reconhece este aumento no valor do benefício para quem é aposentado por invalidez e necessita da assistência permanente de outra pessoa. Porém o Judiciário tem estendido para as outras modalidades de aposentadorias.
Escritório de advocacia há quase 10 anos no mercado, atuando em causas previdenciárias administrativas e judiciais contra o INSS e regimes próprios.
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